quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Fundo Partidário I

Definições complementares do que é o fundo partidário:

Também conhecido como Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo é administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se destina à manutenção dos partidos políticos.

Fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas, dotações orçamentárias públicas.

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